Replies: 51 comments
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Como não tenho funcionários, a estratégia q vou tentar usar é pagar prolabore pra mim e pros socios no valor de 28% do faturamento e reduzir a alíquota |
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Interessante @pablo-sg-pacheco. Eu dei uma olhada nisso, porém pelo que eu entendi o cálculo leva em consideração tua folha de pagamento dos últimos 12 meses, dessa forma teria que fazer isso durante 1 ano para atingir os 28% e então mudar de anexo e reduzir a alíquota. É isso mesmo? |
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Eu nem tinha me atentado a isso. Mas se for necessário, então é isso mesmo :) Além disso vou tentar me pagar somente o suficiente de prolabore para não ter que pagar imposto como pessoa física, ou seja, acho que até 1800 reais seria possível. O resto eu poderia receber como dividendos |
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Onde vc viu essa informação? Pelo que eu lembro da lei, a parte de informatica vai ter uma grande redução de impostos a partir do ano que vem, e é basicamente o que o contabilizei diz tambem, então se puder postar a referencia disso seria interessante pra ver e confirmar o que realmente vai acontecer ano que vem. https://www.contabilizei.com.br/contabilidade-online/novo-simples-nacional/ |
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Essa parte do suporte técnico eu não tinha perstado muita atenção da ultima vez que tinha visto, prestei mais atenção nessa parte, que vai ter a redução do imposto
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Pessoal, estou nessa também! Minhas impressões são as seguintes, por favor me corrijam se eu estiver falando besteira: 1 - O Simples 2018 "quebrou as pernas" de quem usava o "truque" do Anexo III. Isso porque, com base nas leis complementares 123 (que descreve o Simples, originalmente) e na 155 (a "nova", que atualizou o Simples em 2018), agora temos a seguintes situação: Ou a atividade cai no Anexo III, mas se não houver folha de pgto de ao menos 28%, vira Anexo V; Eu fiz umas contas, dependendo do salário que a pessoa recebe, e como o pro-labore está sujeito a IRPF e INSS, fica feia a coisa...pode até compensar ficar mesmo no anexo V, as vezes o IRPF do pro-labore + INSS + o imposto do Anexo III superam o imposto sozinho do Anexo V (com pro-labore baixo). Fiquem espertos! 2 - Uma idéia que estou eh fugir do Simples! No Lucro Presumido, supondo que a pessoa tenha isenção de PIS, Cofins e ISS (veja leis Art. 46, III, da IN SRF nº 247/2002 e LEI COMPLEMENTAR Nº 116, DE 31 DE JULHO DE 2003), a taxa eh: Então a taxa real eh de (0.24*32%) == 7.68% !!! Eh uma taxa menor que o Simples dependendo do caso. Se alguem notar um erro nos meus cálculos ou assunções, por favor me avise =) |
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@guilhermepiccoli exatamente. Quebrou as pernas haha. |
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Acredito que seu cálculo está correto, mas depende da sua renda para ter vantagem no Lucro Presumido. Existe uma tabelona do contabilizei que compara simples vs lucro presumido, mas utilizando as regras de 2017. Fiz algumas simulações utilizando as regras de 2018 (pro-labore de 28% para o simples) (Os valores são apenas hipotéticos senhor fiscal da receita federal que olha as redes sociais) Para 10k reais mensais no simples 2018: Para 10k reais mensais no lucro presumido: Para 20k reais mensais no simples 2018: Para 20k reais mensais no lucro presumido: Conclusão: |
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Copercini, exatamente! Quanto maior a renda, mais compensa o Lucro Presumido! No caso de 10k de renda, seria: 7.68% de 10k + (31% de 937) + contador == 768 + 290.47 + contador == 1058.47 + contador No caso do simples, pode-se descontar também o ISS e PIS/Cofins! Muita gente não faz isso, mas segundo a resolução CGSN nº 94/2011 (artigo 25-A), podemos sim descontar esses valores no cálculo da aliquota! Aí, nesse caso, deve-se observar as tabelas do Anexo III na Lei complementar 155, e as porcentagens de cada imposto (como CSLL, Cofins, ISS, etc) na geração da aliquota final do Simples (que no fundo, nao devia se chamar Simples e sim Complexo-Pra-Ca****o heheh). Então vejamos, 2800 de pro-labore contém (7.5% - 142.8) de IRPF e 11% de INSS -> 67.2 + 308 == 375.2 Agora o Simples: Anexo III, faixa 1 (até 180k por ano), temos aliquota nominal de: 6,00% Como a aliquota eh progressiva agora (pra complicar ainda mais), vamos considerar o primeiro mes, seguindo a formula: Assim, imposto total eh: (0.0306*10000) + 375.2 == 681.2 + contador Cada um deve avaliar seu caso, quando a pessoa passa a ganhar na Faixa 2 (ou mais) do Simples, cujas aliquotas sao maiores, e o IRPF do pro-labore começa a esfaquear e girar a faca (27.5% !!), o LP compensa. P.S. Por favor, se fiz algum cálculo errado e alguém notar, me avisem heheh |
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Olá pessoal! Muito interessante essa discussão. Parabéns Dyego pela iniciativa e a todos pela contribuição prestada para a discussão. Copercini, achei bem interessante a sua adaptação da planilha do Contabilizei. Você poderia compartilhar com a gente? Existe uma forma de fazer um upload por aqui? Caso contrário, você poderia por favor enviar para o meu email? (emerson@fantasticatecnologia.com.br) Tudo de bom, |
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@emada por sorte estava aqui na pasta downloads, essa é a versão que tinha no site, mas é preciso fazer algumas considerações como o pró-labore de 28% e a tabela também parece ter um bug que não calcula o IR para o simples, então é preciso um certo cuidado |
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@copercini essa arquivo que compartilhou está com as informações atualizadas? |
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@clmadrazo é de 2017, ainda não tem a regra dos 28% de simples 2018 Pelo que conversei com o contador, o simples tbm tem isenção de ISS e PIS/COFINS, então dos 6% viram aproximadamente 3%, mas eu vou confirmar isso esse mês |
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@copercini obrigado |
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Acho que escontrei o problema. Os dados anteriores do anexo já foram colocado com esse desconto. |
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Tudo certo! Obrigado e desculpa a confusão! Quem tiver lendo isso aqui no futuro, recomendo baixar essa versão: https://github.com/DyegoCosta/trabalhando-remoto/issues/54#issuecomment-653608924 Pois está atualizada com os novos valores do INSS. E essa tabela bate 100% com https://ooh86uy8d7.execute-api.us-east-1.amazonaws.com/dev?faturamento-anual=312000 o/ |
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Pessoal, no cálculo do fator R dá para entrar o custo do INSS também. Eu havia lido em um blog post* que o CSLL também pode entrar nesse cálculo. Contudo ainda não consegui confirmar em nenhum lugar.
EDIT: conversei com um contador e ele falou que o INSS não entra no cálculo mesmo. é como se fosse um custo da PF e não da PJ. |
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@heliomeiralins provavelmente isso já entra nos cálculos do pessoal, o valor ali é bruto não o liquido que você recebe, dps é descontado o IR/INSS (no caso de pró-labore). Sobre a CSLL, são 3,5% do valor da DAS, um valor insignificante em relação ao faturamento. Exemplo: 120.000 / ano |
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Informações bem úteis. |
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@KamilTy somente no Lucro Real você pode abater despesas e depreciação do Faturamento para diminuir o Lucro e pagar menos impostos. No Simples Nacional (e Lucro Presumido) o imposto é calculado sobre o valor Bruto. No simples você pode tirar bem mais que 32% como lucro, não existe esse limite. Entretanto você tem que retirar um valor que seja somente lucro, geralmente se tira a antecipação de lucros depois de pago todos os impostos, taxas e pró-labore. |
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@KamilTy : Só complementado a resposta do @raphaeljlps, a estratégia no simples/lucro presumido é deixar a empresa só como um proxy pra vc emitir nota. Qualquer tipo de despesa e patrimônio sairia da sua distribuição de lucros que já não é taxada, então a regra geral é pagar tudo pela PF mesmo para simplificar a contabilidade da empresas. Se um dia começarem a taxar distribuição de lucros aí vc pode tentar encaixar tudo que é relativo a empresa como despesa, mas mesmo nesse cenário hipotético é bom ter bastante cuidado pra não misturar despesa PF com PJ. Isso pode dar treta. |
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Uma possível mudança na tributação vai taxar em 20% as transferências da conta PJ para conta PF acima de R$20000/mês Então quem tem dinheiro na PJ, recomendo transferir antes da aprovação disso |
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Exatamente @copercini e tem uma boa chance de passar essa. Se passar, o lance vai ser jogar todas as despesas possíveis na empresa. |
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@copercini pelo que eu entendi isso não vai valer para o simples (mas não sei sobre o lucro presumido), talvez seja mais uma vantagem do simples? |
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@RangelReale pois é, como é proposta, tudo pode mudar ainda, mas por enquanto o simples está de fora mas o lucro presumido incluso |
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Eu estou estudando esses cálculos, mas não estou achando de onde vem a informação de, no caso de usar o prolabore de 28%, a aliquota do INSS é 11%. Tem alguma coisa que eu não entendi? |
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Será que seria isso? |
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@RangelReale individual/autônomo paga como pessoa física. Quem é PJ paga como pessoa jurídica (empresa), o valor depende do regime tributário escolhido, no geral a empresa paga 20% de INSS sobre o salário do empregado e o próprio empregado paga 11% de INSS sobre o salário. Mas no simples os 20% que a empresa pagaria, já estão inclusos no valor do Simples, por isso que só fazem o cálculo com 11% (parte que o empregado paga). No lucro presumido paga-se os 20%+11% espero ter ajudado e não confundido ainda mais kkkk |
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@copercini sim, buscando na internet é dificil achar essa informação de INSS para PJ, só fala de CLT e autônomo, obrigado pela explicação! |
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Fala pessoal,
acredito que a maioria já está ciente disso porém gostaria compartilhar e receber algumas ideias.
Em 2018 teremos mudanças na tributação para empresas do Simples Nacional. Para resumir:
Alguém que está como ME no Simples já tem alguma estratégia para reduzir legalmente a alíquota?
Valeu!
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