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Acho que será isto
Artigo 50.º
Proibição de estacionamento
f) Nos locais reservados, mediante sinalização, ao estacionamento de determinados veículos;
2 - Quem infringir o disposto no número anterior é sancionado com coima de (euro) 30 a (euro) 150, salvo se se tratar do disposto nas alíneas c), f) e i), casos em que a coima é de (euro) 60 a (euro) 300
Lugar exclusivo a veículos gpl
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